quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A autoestima durante o tratamento de câncer de mama


As mudanças físicas causadas pelo tratamento de câncer de mama podem ter um grande impacto na forma como você se sente a respeito de si mesma. É comum, para muitas mulheres, ficar menos autoconfiante e se preocupar sobre como os outros irão enxergá-la. Mas existem várias alternativas e truques que você pode seguir para lidar:

As mudanças físicas causadas pelo tratamento de câncer de mama podem ter um grande impacto na forma como você se sente a respeito de si mesma. É comum, para muitas mulheres, ficar menos autoconfiante e se preocupar sobre como os outros irão enxergá-la. Mas existem várias alternativas e truques que você pode seguir para lidar melhor com as transformações na sua aparência e valorizar sua beleza.

A queda dos cabelos é um dos principais efeitos colaterais que a luta contra a doença traz. Mas isso não significa que a mulher deva se sentir menos bonita. Muitas, inclusive, optam por exibir a cabeça raspada como uma forma de se identificarem como sobrevivente do câncer de mama. Mas, para quem prefere cobrir a cabeça, há opções disponíveis para todos os gostos e estilos: perucas, chapéus, lenços, turbantes e outros acessórios.

Enquanto algumas mudanças físicas são a curto prazo, outras são permanentes, como é o caso da retirada de uma ou das duas mamas. Se isso faz com que você se sinta menos confiante, pode considerar a cirurgia de reconstrução de mama ou cirurgias que ajudam a melhorar a aparência de cicatrizes. Mas também há opções para quem prefere evitar uma nova operação, como as próteses que simulam a aparência e a sensação de uma mama natural e que podem ser usadas dentro do sutiã ou fixas ao corpo.

Dicas para melhorar sua autoestima

Se adaptar às mudanças físicas e no seu dia a dia pelo tratamento do câncer pode levar tempo, mas existem várias coisas que você pode fazer para melhorar a sua autoestima:

Conversar a respeito – falar sobre o que está sentindo com pessoas próximas em quem você confia ou que estão passando por uma experiência semelhante faz bem emocionalmente e pode ajudar a enxergar novas possibilidades.

Psicólogo – o acompanhamento de um psicólogo também pode ajudar você a lidar com as mudanças no seu corpo e na sua vida. Um bom ponto de partida é pedir orientações ao seu médico.

Pele – alguns tratamentos para o câncer de mama podem deixar a pele mais seca, oleosa ou sensível. Para cuidar da pele, use um hidratante corporal, limpe seu rosto diariamente evitando produtos que contenham álcool e proteja-se do sol.

Unhas – suas unhas também podem ficar mais frágeis, escamosas e até doloridas. Use cremes que as fortalecem. Mantenha as unhas no comprimento que você deseja usando somente a lixa; evite unhas postiças; use esmalte para esconder a descoloração e use sapatos confortáveis.

Maquiagem – ajuda a ressaltar sua beleza e a camuflar cicatrizes. Se você perdeu os pelos de sua sobrancelha, pode redesenhá-la com um lápis de sobrancelha ou sombra.

Roupas – Capriche no visual usando roupas que fazem você se sentir linda.

Peso – se você perdeu peso durante o tratamento, é importante consultar-se com um nutricionista, que pode indicar formas de adicionar calorias à sua alimentação para ajudá-la a ganhar peso novamente.

Exercícios – inclua exercicios fisicos na sua rotina, pois, segundo estudos, eles ajudam a melhorar a autoestima. Mas, antes de começar, veja com seu médico se você pode praticá-los.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Testes cutâneos alérgicos – PRICK TESTES


A  alergia  é  uma  resposta  de  defesa  exagerada  do  sistema  imunológico  diante de alguma substância que o organismo reconheça como estranho.

Lesões  de  pele  (dermatites,  urticárias),  sintomas  nasais  (rinites, rinossinusites),  respiratórios (asma,  broncoespasmos,  bronquites)  ou  sistêmicos (anafilaxia), são as manifestações mais comuns da alergia. 

Os  alérgenos  são  substâncias  presentes  no  meio  ambiente  capazes  de  induzir essa  resposta  em  nosso  corpo,  como  por  exemplo:  ácaros,  poeira,  pelos  de  animais (cães, gatos, aves, equinos), fungos, pólens, insetos, alimentos e medicamentos.

O teste cutâneo alérgico (TCA), realizado pela primeira vez na década de 70, é utilizado para identificar essas substâncias responsáveis pelo quadro alérgico.
  • O teste é indolor, rápido e seguro
  • Geralmente realizado em consultório
  • Pode  ser aplicados em adultos e crianças com idade a partir de 2  anos  ou  a  critério  do  médico  especialista  em  alergologia  e imunologia.
O  TCA  consiste  na  aplicação  de  gotas  dos  extratos  alergênicos  testados,  noantebraço  do  paciente,  introduzindo-se  o  alérgeno  na  pele  com  uma  puntura superficial  local  com  agulha  ou  lanceta.  O  resultado  é  avaliado  após  15  minutos,  no qual  pode  se  desenvolver  no  local  coceira,  eritema  (vermelhidão)  e/ou  pápula (bolinha).  A  presença  da  reação  indica  a  sensibilidade  a  determinado  alérgeno  e  o especialista poderá orientar seu tratamento ou cuidados no cotidiano.

Já estamos realizando os testes alérgicos na clínica Garden Ouro.
Acesse
https://goo.gl/9T6wGj e marque uma consulta.

As  substâncias  testadas  variam  entre  subtipos  de  ácaros,  grupos  de  pólens  e fungos,  mix  de  mosquitos  e  formigas,  alimentos  como:  frutos  do  mar,  chocolate, tomate, proteínas do leite e do ovo. Além de diversas outras substâncias que podem ser testadas, conforme avaliação médica.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Câncer de mama, o que aumenta o risco?


O câncer de mama não tem somente uma causa. A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são:

Fatores ambientais e comportamentais:
  • Obesidade e sobrepeso após a menopausa;
  • Sedentarismo (não fazer exercícios);
  • Consumo de bebida alcoólica;
  • Exposição frequente a radiações ionizantes (Raios-X).

Fatores da história reprodutiva e hormonal
  • Primeira menstruação antes de 12 anos;
  • Não ter tido filhos;
  • Primeira gravidez após os 30 anos;
  • Não ter amamentado;
  • Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos;
  • Uso de contraceptivos hormonais (estrogênio-progesterona);
  • Ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente por mais de cinco anos.
Fatores genéticos e hereditários*
  • História familiar de câncer de ovário;
  • Casos de câncer de mama na família, principalmente antes dos 50 anos;
  • História familiar de câncer de mama em homens;
  • Alteração genética, especialmente nos genes BRCA1 e BRCA2.
*A mulher que possui um ou mais desses fatores genéticos/ hereditários é considerada com risco elevado para desenvolver câncer de mama.
Já o câncer de mama de caráter genético/hereditário corresponde a apenas 5% a 10% do total de casos da doença. Homens também podem ter câncer de mama, mas somente 1% do total de casos é diagnosticado em homens.

Atenção: a presença de um ou mais desses fatores de risco não significa que a mulher necessariamente terá a doença.
 

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Sbem Nacional e Abeso lançam nova campanha do Dia Mundial da Obesidade


O Dia Mundial da Obesidade, desde 2015, é comemorado na mesma data do Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, 11 de outubro.

A Abeso, como departamento de obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), desenvolveu uma campanha, em 2014, com foco na prevenção da obesidade, em especial, em crianças, com o mote “Mudar para Viver Mais e Melhor”, com atendimento e orientação à população. Este ano, alinhada à World Obesity Fedaration, a Sbem Nacional e a Abeso lançam a campanha “Obesidade: eu trato com respeito”. O foco principal continua sendo a criança, mas também a sensibilização para um novo olhar sobre a obesidade e seus riscos.

OBESIDADE É DOENÇA!

Obesidade é uma doença crônica que tende a piorar com o passar dos anos, caso o paciente não seja submetido a um tratamento adequado e contínuo. Além de reduzir a qualidade de vida, pode predispor a doenças como diabetes, doenças cardiovasculares, asma, gordura no fígado e até alguns tipos de câncer.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), inclusive, aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo.

No mundo

A projeção é que, em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com excesso de peso, sendo mais de 700 milhões, obesos.

O número de crianças com sobrepeso e obesidade poderá chegar a 75 milhões, caso nada seja feito.

No Brasil
2016 - Mais de 50% da população tem excesso de peso (na faixa de sobrepeso e obesidade).

OBESIDADE na infância
Caso nada seja feito para reverter a curva de crescimento, em 2025, 11,3 milhões de crianças no país estarão com excesso de peso.

A hora de agir é agora!

A obesidade coloca a saúde das crianças em perigo imediato

Projeção para 2025...
427 mil crianças terão intolerância à glicose reduzida

150 mil terão diabetes tipo 2

1 milhão terá hipertensão arterial

1,4 milhão terá esteatose hepática não alcoólica em estágio 1

Mudar hoje para viver mais e melhor

As crianças devem fazer 1 hora de atividade física, de moderada a intensa, todos os dias.

É preciso consumir pelo menos 5 porções de frutas e verduras todos os dias.

Antes dos dois anos de idade, não exponha a criança a TVs, tabletes ou smartphones. Após os dois anos de idade, o tempo máximo de tela não deve ultrapassar 2 horas/dia.

O consumo de alimentos ultraprocessados, ricos em gordura e açúcar, não deve fazer parte da rotina alimentar.

Manifesto Abeso – Obesidade: eu trato com respeito

(nas redes sociais, use a hashtag #obesidadeeutratocomrespeito)

Tratar a obesidade com respeito implica disseminar informações sobre o assunto de maneira responsável, checando suas referências. É deixar o sensacionalismo de lado ao abordar o tema. É não dar destaque a dietas milagrosas que colocam em risco a saúde e a vida das pessoas.

Tratar a obesidade com respeito é respeitar o paciente obeso. Respeitar a sua condição, é não reforçar a ideia errada de que a obesidade é culpa de quem tem. Tratar a obesidade com respeito é reconhecer que ela é uma doença crônica multifatorial.

Tratar a obesidade com respeito é investir na criação de políticas públicas de prevenção e tratamento, investir em protocolos e diretrizes junto às sociedades do setor para atender da melhor maneira o paciente obeso, tanto no âmbito público quanto no privado. É investir no acesso ao tratamento multidisciplinar.

Tratar a obesidade com respeito é integrar o tema aos currículos das escolas de medicina e de outras profissões ligadas ao atendimento do paciente obeso. É investir em atualização contínua desses profissionais.

Tratar a obesidade com respeito é respeitar a ciência e suas descobertas, e apoiar estudos na área. É reconhecer a necessidade do acesso ao tratamento completo, que pode, sim, incluir medicamentos, como em qualquer doença crônica. É considerar a cirurgia bariátrica como parte do tratamento, quando necessário.

Serviço:
Acompanhe nas redes sociais:@prevenção da obesidade, no Facebook, Twitter, @diamundialdaobesidade no Instagram

Use as Hashtags: #obesidadeeutratocomrespeito, #diamundialdaobesidade, #worldobesityday

Fonte: http://www.abeso.org.br/

Sanduíches podem ser saudáveis e devem ser consumidos sem culpa


A satisfação ao comer leva à serenidade para pensar na próxima refeição.
Sensação de estômago saciado dura menos com o consumo de gorduras.


Quem se preocupa em emagrecer tende a ter muita culpa quando come um sanduíche. Será que dá para dar um jeito nisso? A nutricionista Fernanda Pisciolaro e a endocrinologista Maria Soledad Goic são as convidadas do Bem Estar desta quinta-feira (8) e vão nos ajudar a entender melhor como podemos aproveitar o melhor dos sanduíches.

Retire a culpa ao comer: é normal não comer direitinho todos os dias. Não se culpe, pense no prazer daquela refeição. A culpa por comer leva a sentimento de frustração, raiva e, por fim, necessidade de recompensa, muitas vezes com mais comida. A satisfação leva à serenidade para pensar na próxima refeição.

Sanduíches são práticos, baratos e é possível aprender alguns truques para que eles façam parte de uma alimentação saudável e possam substituir algumas refeições. Os truques podem estar na bandeja, guardanapo, pote de canudinho ou qualquer elemento da cena lanchonete.

Vamos aprender algumas dicas para o consumo de sanduíches:

1 - Siga a regra do prato saudável. Um alimento construtor (proteína), um alimento energético (carboidratos e gorduras) e um alimento regulador (fonte de fibras, vitaminas e minerais).

2 - Se o sanduíche está pobrinho, opte pela fruta na sobremesa.

3 - Divida com alguém o sanduíche exagerado.

4 - Menos queijo, por favor.

5 - Deixe o sanduíche ser o protagonista e não a batata frita, sobremesa e etc.

A sensação de estômago ocupado (saciedade) dura menos com as gorduras. As fibras são as que mais garantem essa sensação, seguidas pelas proteínas, carboidratos e, por fim, as gorduras. Por isso que, às vezes, ficamos com fome rápido quando comemos um sanduíche com mais gordura do que outros grupos de alimentos, como aquele sanduíche de mortadela ou o cachorro quente. Além disso, muitas vezes não prestamos atenção quando estamos saciados. Só percebemos a sensação de muita fome e de estufamento.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Os direitos sociais da paciente com câncer de mama


O amparo judicial em momentos delicados, como durante o tratamento de um câncer, é essencial para garantir que o paciente tenha acesso aos seus direitos.

A advogada Victoria Okubo (OAB/SP 348.499) preparou uma lista com os principais direitos sociais conferidos aos pacientes com câncer de mama, veja abaixo:

Diagnóstico e Tratamento do Câncer no Sistema Único de Saúde – SUS.
A Lei n° 12.732/2012 dispõe sobre o tratamento do paciente diagnosticado com neoplastia maligna (câncer), e estabelece em seu artigo 1° grande proteção ao portador dessa doença: o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.
E ainda estipula em seu artigo 2° que o paciente tem o direito se der submetido ao primeiro tratamento da doença, através do SUS, no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso.
É de responsabilidade do SUS, além de diagnosticar a doença, arcar com todo o tratamento, conforme Portaria n° 741/2005, da Secretária de Atenção à Saúde.
A partir dos 40 anos, toda mulher terá o direito de fazer a mamografia, também gratuitamente pelo SUS ( Lei nº 11.664/08).

Cirurgia reconstrutora da mama feita no SUS ou por Plano/Seguro Privado.
A Lei n° 9.797/99 trata sobre a obrigatoriedade do SUS realizar a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Art. 1o As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
Quando aos planos e seguros privados de saúde, a Lei n° 9.656/98, dispões que: “ Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.”
Assim, temos que pacientes acometidos por câncer de mama e que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente do tratamento da doença, devem obrigatoriamente ser submetidos ao atendimento no SUS ou no plano/seguro privado de saúde a cirurgia plástica.

Tratamento da doença, medicamentos e material hospitalar nos planos ou seguros privados de saúde.
A Lei 9.656/98 assegura que o plano de saúde ou o seguro de saúde deve dar “cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar”, conforme garante o artigo 12, inciso II, alínea “d” da referida lei.

Resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
A Lei n° 8.036/90 que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em seu artigo 20, inciso XI, permite que trabalhadores ou qualquer de seus dependentes acometidos por neoplasia maligna (câncer) possam efetuar o saque do valor referente ao FGTS.

Resgate do PIS/PASEP.
No caso do titular da conta do PIS/PASEP, ou qualquer um dos seus dependentes, estar acometido de neoplasia maligna (câncer), a Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 15/10/1996 autoriza o resgate dos valores depositados.

Auxílio Doença.
O auxílio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
O pedido de auxílio doença pela via administrativa, ou seja, direto em uma das agências da Previdência Social, não necessita do acompanhamento de um advogado. Basta apenas fazer uma ligação telefônica para a central do INSS, através do número 135 e agendar uma data para fazer o requerimento do benefício. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão ou fazer novo pedido por meio de ação judicial, nesse caso, o auxílio de advogado é indispensável.

Aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer o auxílio doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
É necessário agendar junto ao INSS (através do telefone 135) uma data para ir até uma de suas agências e fazer a requisição do benefício. Vale lembrar que, o requerimento administrativo não necessita do acompanhamento de um advogado, dá mesma forma que ocorre com o auxílio doença, explicado acima.
É importante ressaltar que, a doença não pode ser preexistente, ou seja, não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício. Exceção a essa regra ocorre quando, a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

Amparo Assistencial.
Esse benefício previdenciário é popularmente conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), está inserido na Lei n° 8.742/93.
São requisitos para a concessão deste benefício: ser idoso acima de 65 anos ou portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Este benefício não exige prévia contribuição à Previdência Social, como ocorre com a aposentadoria e auxílios.
Através de ação judicial, interposta por advogado, é possível a mitigação de algumas dessas exigências, como a renda per capita de ¼ de salário mínimo por membro da família.
Para requerer o benefício LOAS/BPC é necessário agendar junto ao INSS (através do telefone 135) uma data para ir até uma de suas agências e fazer a requisição. Vale lembrar que, o requerimento administrativo não necessita do acompanhamento de um advogado.

Isenção do pagamento do IPVA.
O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie e é pago anualmente por seus proprietários.
Por ser um imposto de competência Estadual (artigo 155, inciso III da Constituição Federal de 1988), cada ente federado é quem legisla sobre sua isenção às pessoas portadoras de câncer. Por esse motivo, procure o Detran de sua cidade para obter maiores informações.

Isenção do Imposto de Renda.
O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Resp 1125054.

Transporte Público Gratuito.

A legislação de alguns Municípios e Estados garantem que pessoas portadoras de câncer não necessitam pagar por tarifas do transporte público. Sendo assim, é importante verificar junto a Secretária de Transporte do seu Município se há essa isenção, e quais são os requisitos para a obtenção.
O Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro contam com legislação, Lei Complementar Estadual/SP n° 666/1991 e Lei Estadual/RJ nº 4.510/2005, respectivamente, conferindo a gratuidade a pacientes acometidos com a doença.

Isenção no pagamento de IPI na compra de veículo adaptado.

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Fonte: outubrorosa.org.br

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Mamografia: entenda o exame e a sua importância


A mamografia é um exame radiográfico de extrema importância, que tem como objetivo a avaliação das mamas. A partir dela, é possível identificar lesões benignas ou malignas, que geralmente surgem como nódulos.

O exame é realizado através de um aparelho de raio-x específico: o mamógrafo. O mamógrafo é capaz de identificar nódulos e calcificações antes mesmo de ser possível identificá-los através da palpação, portanto, a mamografia é um exame fundamental para a detecção precoce do câncer de mama.

Recomenda-se que o exame seja realizado anualmente por mulheres com mais de 40 anos. Para as mulheres que possuem histórico familiar de câncer de mama, é indicado que o exame seja realizado anualmente a partir dos 30 anos de idade.

Dicas para a realização do exame:

-Você precisará usar um avental específico da cintura para cima, portanto, vista duas peças de roupas separadas no dia do exame. Por exemplo: uma calça e uma camiseta confortável.

-Evite agendar o exame em um período próximo à menstruação. Devido às alterações hormonais, as mamas ficam mais sensíveis neste período, o que pode tornar o exame desconfortável.

-Converse com o seu médico e informe suas limitações, como implantes mamários, dificuldades para mover os braços, sensibilidade em alguma área da pele ou suspeita de gravidez.

-No dia do exame, não use cosméticos, como hidratantes ou desodorantes, na área das mamas.

A mamografia salva vidas! Converse com o seu médico e agende o exame. Lembre-se de compartilhar essa informação com as mulheres que você ama.
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